1. Partes contratantes
De um lado, Trimarc Sistemas Inteligentes, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.900.370/0001-62, com sede na Rua Tiradentes, nº 1266, Centro, Sarandi/RS, denominada contratada. De outro, a pessoa física ou jurídica que aceite eletronicamente este contrato e utilize o Sistema Memoriam, denominada contratante.
2. Objeto
Disponibilização do Sistema Memoriam, plataforma para criação e gerenciamento de memoriais virtuais, informações, fotos e homenagens; transmissão ao vivo de cerimônias, sem armazenamento salvo contratação específica; e captura de leads pela contratante, que assume a responsabilidade pelo tratamento desses dados.
3. Planos, pagamentos e cancelamento
O Memoriam opera sem fidelidade ou prazo mínimo, exceto no Velório Online e em condições comerciais personalizadas. O atraso superior a sete dias pode bloquear o acesso. Sem renovação por 60 dias, a conta e os dados podem ser excluídos permanentemente.
A renovação acompanha o pagamento da mensalidade ou anuidade. Condições pós-pagas podem exigir aviso prévio de 90 dias. O cancelamento da cobrança automática deve ser solicitado pelos canais oficiais.
Em atraso, boletos podem ser corrigidos pelo IGP-M/FGV, acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês calculados proporcionalmente.
4. Obrigações das partes
Da contratada
- Liberar a conta e fornecer treinamento técnico.
- Prestar suporte via WhatsApp de segunda a sexta, das 8h às 20h, com plantão para falhas críticas.
- Emitir cobranças referentes ao uso.
- Orientar sobre requisitos técnicos, sem responder por equipamentos ou infraestrutura inadequados da contratante.
Da contratante
- Fornecer dados corretos e equipe para treinamento.
- Manter internet e equipamentos compatíveis.
- Efetuar pagamentos nos prazos acordados.
- Orientar familiares e clientes sobre o acesso.
- Fornecer materiais e autorizações adequados para personalização, publicação e uso de imagem.
5. Transmissão de velórios
As transmissões são ao vivo e não ficam armazenadas, salvo contratação específica. Quando houver gravação contratada, a disponibilidade e a entrega seguem as condições comerciais informadas. A Trimarc não responde por falhas de conexão, energia ou equipamentos da funerária.
6. Proteção de dados pessoais
Esta cláusula disciplina o tratamento de dados pessoais decorrente do uso do Sistema Memoriam, nos termos da Lei nº 13.709/2018. Havendo divergência com o restante deste instrumento quanto a dados pessoais, prevalece o disposto aqui.
6.1. Papéis das partes
A contratante atua como controladora: é ela quem decide coletar os leads, inserir as informações nas homenagens e definir as finalidades desse tratamento. A Trimarc atua como operadora, tratando os dados em nome da contratante e conforme as instruções dela, ao fornecer a infraestrutura tecnológica da plataforma.
A responsabilidade principal sobre os dados recai sobre a contratante, inclusive quanto à licitude da coleta, à base legal aplicável e ao conteúdo publicado — imagens, informações da pessoa homenageada, mensagens e fotos. À contratada cabe garantir o processamento seguro na plataforma. Personalizações extras dependem de viabilidade técnica e podem gerar custos.
Quando a Trimarc trata dados por decisão própria, como os contatos recebidos pelo site institucional, ela atua como controladora — o que está descrito no Aviso de Privacidade.
6.2. Do tratamento de dados pessoais
| Dados tratados | Finalidade | Tempo de armazenamento |
|---|---|---|
| Leads capturados pela contratante: nome, telefone, e-mail e demais campos que ela configurar | Contato comercial e prospecção, conforme definido pela contratante | Enquanto vigorar o contrato. Encerrado o vínculo, aplica-se o item 3 ou a instrução escrita da contratante |
| Conteúdo das homenagens: nome da pessoa homenageada, datas, informações da cerimônia, biografia, imagens, vídeos e mensagens recebidas | Publicar a homenagem e disponibilizar os recursos contratados | Enquanto vigorar o contrato e conforme instrução da contratante |
| Acesso ao painel: nome, e-mail e registros de uso da equipe da contratante | Autenticar usuários e auditar o uso da plataforma | Enquanto vigorar o contrato |
| Navegação no site institucional: página, origem, cliques, UTM e identificador aleatório de sessão | Medir audiência, somente após consentimento analítico | Conforme a Política de Cookies |
Os formulários públicos da plataforma não registram endereço IP nem identificação do navegador, e não solicitam CPF ou dados de pagamento para pedidos simples de contato.
6.3. Obrigações em comum
As partes declaram adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, nos termos do art. 46 da LGPD.
Ambas se obrigam a manter sigilo sobre os dados a que tiverem acesso, estendendo o dever a empregados, prepostos e subcontratados; a tratar os dados apenas para as finalidades deste contrato; e a não os utilizar para proveito próprio ou de terceiros. O dever de sigilo permanece após o término do contrato.
6.4. Atendimento ao titular de dados
Requisições de titulares relativas ao conteúdo publicado ou aos leads devem ser dirigidas à contratante, que é a controladora desses dados. Recebendo uma requisição diretamente, a Trimarc a encaminhará à contratante e não responderá em nome dela.
A contratada auxiliará a contratante a atender às requisições de acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade e informação sobre compartilhamento, fornecendo os recursos técnicos e as informações sob sua guarda dentro do prazo necessário para que a contratante cumpra os prazos legais.
6.5. Incidente de segurança
Constatado incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a contratada, na condição de operadora, comunicará a contratante imediatamente e por escrito, informando a natureza dos dados afetados, os titulares envolvidos, as medidas técnicas de proteção empregadas, os riscos identificados e as providências adotadas ou em curso.
Cabe à contratante, como controladora, avaliar a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares, nos termos do art. 48 da LGPD. A contratada prestará as informações necessárias a essa avaliação.
7. API de integração e orçamentos
O uso da API pública ou de integrações personalizadas depende de análise de viabilidade e pode exigir orçamento específico.
8. Treinamentos e suporte
O treinamento virtual para a equipe da funerária é gratuito. Treinamento presencial pode ser contratado e agendado. O atendimento ao cliente final permanece sob responsabilidade da funerária.
9. Força maior e limitação de responsabilidade
A contratada não responde por falhas causadas por plataformas de terceiros, catástrofes naturais, conflitos, indisponibilidade externa ou outros eventos fora de seu controle razoável.
10. Validade
O contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite. A Trimarc pode atualizar estes termos mediante comunicação, especialmente para refletir melhorias ou mudanças legais.
11. Foro e disposições finais
As partes elegem o foro da Comarca de Sarandi/RS para resolver conflitos decorrentes deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.